A Ordem do Infante D. Henrique foi criada em 1960, para comemorar o 500.º Centenário da morte do «Navegador», o Infante D. Henrique.
Sofreu algumas alterações nas reformas de 1962 e 1986.
Fins
A Ordem Nacional do Infante D. Henrique visa distinguir os que houverem prestado:
■Serviços relevantes a Portugal, no País e no estrangeiro;
■Serviços de expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, sua história e seus valores.
Processo de Concessão
A concessão de todos os graus das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República e reveste a forma de alvará ou de decreto presidencial.
A competência do Presidente da República para conferir agraciamentos pode ser exercida:
■por sua iniciativa;
■sob proposta do conselho de Ministros, do Primeiro Ministro, ou dos Ministros, ou
■sob proposta dos conselhos das ordens.
Em qualquer dos casos, as propostas devem ser fundamentadas e remetidas à Chancelaria das Ordens Honoríficas para abertura e instrução do respectivo processo.
Se o parecer do Conselho for favorável, o processo é submetido a despacho do Presidente da República, pelo Secretário-Geral das Ordens. Se o parecer for desfavorável, a Chancelaria das Ordens comunica o facto à entidade proponente, a qual, se resolver manter a proposta, deverá solicitar à Chancelaria que o assunto seja submetido a decisão final, do Presidente da República.
Após a conclusão de todo o processo de concessão, a investidura de qualquer agraciado, depende da assinatura de uma declaração de compromisso de honra de observância da Constituição e da lei, e de respeito pela disciplina das Ordens (cfr. os artigos 34.º e 44.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas).
O Alvará de concessão é publicado na 2.ª Série do Diário da República, após o que é emitido um Diploma, assinado pelo respectivo Chanceler, que serve de título de investidura.
A investidura poderá ter lugar em cerimónia solene se o Presidente da República assim o determinar, no despacho de concessão.
O Presidente da República pode presidir à investidura solene ou, delegar essa competência num dos Chanceleres das Ordens, num Ministro ou no Embaixador de Portugal onde a cerimónia deva ter lugar.
Geralmente a cerimónia é simplificada fazendo-se apenas a imposição da insígnia, dispensando-se as leituras da proposta e do compromisso de honra do agraciado.
Caso a condecoração seja concedida com palma, a investidura é feita com formação de tropas.
Compromisso de honra:http://www.ordens.presidencia.pt/compromisso_honra.htm
Declaração de compromisso de honra, de observância da Constituição portuguesa e da lei, e também de respeito pela disciplina das Ordens, de acordo com os artigos 34.º e 44.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas.
Da assinatura desta declaração, depende a investidura de qualquer agraciado.
JORGE RITTO QUEBROU UMA DAS OBRIGAÇÕES DE QUEM RECEBE UMA CONDECORAÇÃO-CUMPRIR A LEI
RITTO Jorge Marques Leitão (Embaixador)
-Ordem do Infante D. Henrique
-Grã-Cruz
-10-09-1991
Picado daqui:http://www.ordens.presidencia.pt/c.asp
SE TIVESSEM VERGONHA NA CARA,TODOS OS AGRACIADOS COM ESTA ORDEM DEVIAM DEVOLVÊ-LA.
domingo, 5 de setembro de 2010
JORGE RITTO TEM DE DEVOLVER A DISTINÇAO RECEBIDA
Postado por Unknown às 22:45
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2 comentários:
À vista do que temos observado, nos últimos dias, nas notícias, pelas penas leves que levam os autores ou "presumíveis" autores de pedofília em Portugal, penso que é uma lei, com uma alínea muito branda, "coitadinhos", eles até são doentes!
Acho muito bem que a devolva, nunca a devia ter recebido!
Faz anos que correm "rumores" sobre os gostos pedófilos de Ritto, ainda ele era embaixador e foi durante muitos anos....
Este pelo menos ficou calado e por dentro estava aos saltos pela pequenina pena que levou, a maior parte já tinha prescrito (só em Portugal...) e o resto não provaram!
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