quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Acordão do Tribunal,que ordena a libertação de Paulo Pedroso

Acordão Tribunal Relação que liberta P Pedroso
Acordão do Tribunal da Relação que liberta Paulo Pedroso em Outubro de 2003

Depoimentos da 1ª testemunha (nascida em 1985)

9 - Com datas anteriores à do despacho recorrido, foram juntos a este apenso 4 autos contendo depoimentos seus prestados entre 6 de Janeiro e 21 de Maio de 2003, transparecendo do primeiro deles que essa pessoa já tinha sido anteriormente ouvida no processo.

Nas declarações prestadas a 6 de Janeiro (fls. 278 a 280), diz nomeadamente:

- «o S. tinha uma série de pessoas com quem se dava muito bem. Tinha muitos amigos. Um dos amigos dele foi um dos antigos ministros do Partido X de nome P. Sabe que ele substituiu o F. Diz que este indivíduo ia muitas vezes à Provedoria e contactava com o provedor de então, o L., também muito amigos. Diz que tinham muitas conversas. Quando tal acontecia reuniam-se também o M., B., também amigo. Quando tal acontecia o Dr. R. chamava sempre o S. para participar na conversa».

- «Deseja acrescentar que também este indivíduo, P., o político que sucedeu a F., também se envolvia frequentemente com rapazes da ...».

- «O P. costumava também contactar com o S. para que este lhe "arranjasse" rapazes para a prática de actos sexuais».

- «Nunca o próprio P. compareceu no local do encontro. Era um outro indivíduo, calculando o depoente que seria um motorista e sempre o mesmo. Conduzia sempre uma carrinha Ford Transit, de cor branca».

- «Estas solicitações de encontros aconteciam duas e três vezes por mês».

- «Perguntado, diz já não se lembrar dos nomes dos rapazes que "estiveram" com P.».

Não refere ter sido ele próprio vítima de qualquer prática sexual com o arguido, parecendo até deste depoimento que nunca o teria visto.

Quando foi ouvido, a 4 de Fevereiro (fls. 305 e 306), no que a este arguido respeita, limitou-se a confirmar «as referências por si feitas a todos os nomes que já indicou, constantes dos autos. Nomeadamente, reafirma que o S. lhe contou que também, "fornecia" crianças ao... e ao P., não tendo, contudo, o depoente alguma vez visto qualquer deles».

Apesar disso, de forma surpreendente, no dia 6 de Fevereiro, sob a forma de nova inquirição, colocam essa pessoa a fazer um reconhecimento fotográfico, apresentando-lhe para o efeito 3 páginas de fotografias (com 17 fotografias), de entre as quais ele identificou cinco pessoas, entre os quais o arguido.

Acrescenta, de forma algo enigmática, «que conhece o nome de todos eles, sem precisar de qualquer legendagem e afirma que os conheceu muito bem, sendo que essa relação implicava até o tratamento com eles "por tu"».

Nada sobre este arguido foi acrescentado no seu depoimento de 21 de Maio.

Não se pondo em causa que, numa primeira fase da sua permanência na Casa Pia, esta pessoa tenha sido abusada sexualmente, tal como parece resultar da perícia de fls. 352 a 360, e que identifique uma casa como tendo sido um dos locais a que conduziu crianças, não se pode deixar de considerar que tais depoimentos, no que respeita a este arguido, não têm qualquer valor. Em primeiro lugar porque se trata de depoimentos indirectos não corroborados pela pessoa que indicou como fonte da informação (artigo 129º do Código de Processo Penal). Depois porque, pelo seu próprio conteúdo, parecem não ter consistência.

Também por isso, não pode ser tomada em consideração a "abonação" que a Drª C. [Dr.ª Catalina Pestana] faz do depoimento dessa testemunha e das dúvidas que as conversas com ela lhe provocaram quanto à inocência do arguido.

Depoimentos da 2ª testemunha (nascida em 1986)

10 - Esta testemunha foi ouvida 5 vezes, entre 16 de Janeiro e 24 de Abril de 2003.

No seu 1º depoimento relata que, no ano de 2000, quando ainda tinha 13 anos, foi com o S., juntamente com outros rapazes, a uma casa, que localiza, no interior da qual se encontravam «sete ou oito homens adultos». «Alguns vestiam fato e outros vestiam camisa e colete». Depois de indicar vários dos presentes disse que «reconheceu também um indivíduo de óculos, mas não sabe o nome (acrescentando quem tomou as declarações que se sabe chamar P.).

Perguntado sobre o que sabe sobre a vida profissional deste indivíduo responde "... é político, acho eu ..."». Acrescenta a seguir que «reparou que o indivíduo de óculos, mas o mais novo (voltou a acrescentar quem redigiu o acto, que indicou e identificou e que dá pelo nome de P.) conversava com um outro indivíduo, um dos que vestia camisa» ... «de seguida, o indivíduo que falava com o outro de óculos (idem P., pela sua indicação na foto) dirigiu-se ao depoente e disse-lhe: tu vens comigo», relatando depois as práticas sexuais que mantiveram (fls. 293 a 295).

No final da inquirição, para esclarecer dúvidas, disse que «"acompanhou" sempre os indivíduos que não conhecia e não os que indicou nas fotos».

Cerca de dois meses depois, em 10 de Março, depois de confirmar na íntegra o seu depoimento anterior, diz ter mais alguns elementos a acrescentar. Parece motivado pelo facto de ter tido conhecimento de que iria ser submetido a perícia médico-legal. Reconheceu então que, para além das relações orais antes referidas, praticou também relações anais, «desempenhando sempre o papel passivo».

«Perguntado se estes actos também ocorreram na casa ..., responde que sim. Confirma que teve também um contacto sexual com ..., duas vezes com o indivíduo de óculos, que reconheceu nas fotos que lhe foram exibidas (idem de nome P.) e a quarta vez com um indivíduo que deveria ser amigo dele. Novamente são exibidas fotos de diversos indivíduos ao que o depoente aponta sem dúvida a foto desse indivíduo (idem P., foto com o nº 8)».

Não lhe foi assinalada a contradição com o anterior depoimento, nem se estranhou que, constando desse álbum de fotografias duas fotos deste arguido, sendo a outra muito maior e bem mais nítida, essa não tenha sido reconhecida.

No depoimento prestado em 9 de Abril, volta a confirmar o reconhecimento da mesma fotografia do arguido (e só esta), localizando as duas vezes que esteve com o arguido naquela casa em Abril/Maio de 2001 e em Julho/Agosto do mesmo ano.

Nas declarações seguintes, prestadas em 24 de Abril, rectifica o ano dos referidos contactos sexuais com o arguido, dizendo ter sido em 2000 e não em 2001, rectificando também outros pontos que, para o caso, não parecem relevantes.

A forma como foram feitos os reconhecimentos, que mais adiante se abordará, o facto de apenas ter sido indicada uma das fotografias (a mais pequena e menos clara) e as contradições assinaladas fragilizam o valor indiciário destes depoimentos, isto sem pôr minimamente em causa que o mesmo tenha sido vítima prolongada de abusos (perícia de fls. 407 e segs.) e que tenha estado na casa onde ocorreram os factos que narra (fls. 309).

Depoimentos da 3ª testemunha (nascida em 1984)

11 - Esta testemunha foi ouvida duas vezes. Logo em 3 de Janeiro e, posteriormente, em 13 de Fevereiro.

No primeiro depoimento, constante de fls. 261 a 266, não faz qualquer referência a este arguido.

No segundo depoimento, ao voltar a indicar as pessoas presentes na única vez que foi à já mencionada casa, disse encontrar-se aí um «indivíduo de óculos (que sabe chamar-se P.) que já reconheceu em fotografias que lhe foram exibidas e outras pessoas que não reconheceu na altura».

Sem, mais uma vez, pôr em causa que a testemunha tenha sido vítima de abusos sexuais continuados e que tenha estado uma vez na casa que indicou, o que narra sobre o arguido, surgido inopinadamente, num segundo depoimento, sem qualquer localização temporal e depois de declarações idênticas prestadas por seus conhecidos, não pode deixar de ser, em termos indiciários, muito frágil.

Depoimentos da 4ª testemunha (com 16 anos em 28 de Abril de 2003)

12 - Apenas se encontra junto a este apenso um segundo (?) depoimento desta testemunha, prestado na data acima indicada.

Também ele, confrontado com o álbum de fotografias, aponta «de forma inequívoca o indivíduo constante na fotografia nº 8, o qual desconhece o nome, bem como qual a sua profissão» (fls. 390).

Declara que nos últimos meses de 1999, um bom bocado antes do Natal, já tinha feito 13 anos, numa casa a que já se fez referência, de que, apesar do enorme esforço, não conseguiu precisar pormenores, encontravam-se 5 adultos, sendo um deles «o indivíduo constante da foto nº 8». Esse indivíduo «abordou o depoente dizendo-lhe para este o acompanhar até um dos quartos, o que o depoente fez». Descreve depois os actos praticados, entre os quais se encontram as relações orais e anais.

Disse que voltou uma segunda vez a essa casa, «cerca de uma semana depois das férias do Natal, situando tais factos em início de Janeiro de 2000». Voltou a acompanhar o arguido, tudo se passando em termos semelhantes aos anteriormente relatados.

Uma terceira vez, em meados de Fevereiro de 2000, tudo se passou de modo semelhante.

O valor indiciário deste depoimento, no que respeita à indicação do arguido como sendo uma das pessoas que praticou com ele actos sexuais, será analisado quando, mais à frente, se abordar a questão do valor dos reconhecimentos fotográficos, feitos nas condições em que estes ocorreram neste processo.

Depoimentos da 5ª testemunha (nascida em 1981?)

13 - Já depois da prisão preventiva do arguido consta um outro depoimento, que parece surgir no seguimento de outros já anteriormente prestados e que não se encontram juntos a este apenso (fls. 475 a 482, identificadas no despacho como fls. 6152 a 6158).

A sua inverosimilhança, quanto ao arguido e a outras figuras públicas, nomeadamente pessoas que desempenham ou desempenharam cargos políticos, é tão notória que não merece outra qualquer referência.

Depoimentos da 6ª testemunha (nascido em 1987)

14 - A última testemunha a referir o arguido nas suas declarações, prestadas em 24 de Junho (fls. 483 a 485, referenciadas no despacho como fls. 6184 a 6186), limita-se a dizer ter ouvido o S. a perguntar a um outro arguido deste processo «pelo arguido P.».

O contexto em que esta afirmação surge, a estranheza que suscita a conservação em memória deste facto e a ausência de qualquer outro esteio a que se apoie suscitam-nos as maiores reservas.

(...)

Relativamente a uma delas, salvo se, na data, ainda não tivesse completado os 16 anos de idade, seria de dar cumprimento ao disposto no artigo 59º, nº 1, do Código de Processo Penal uma vez que confessou a co-autoria de um crime de lenocínio de menores, crime público p. e p. pelo artigo 176º, nº 1, do Código Penal, um crime de tráfico de menores, crime público p. e p. pelo artigo 176º, nº 2, do mesmo diploma, e um crime de falsificação de documentos autênticos, crime público p. e p. pelo artigo 256º, nº 1, alínea a), e nº 3, desse código.
Picado daqui:http://www.processocarloscruz.com/index.php?pag=content&link=acordao_tribunal

5 comentários:

Marisa disse...

Pena ter mudado o modo dos comentários, nunca uso a minha conta do Gmail excepto para motivos profissionais.
Boa sorte para o blog, continuarei a segui-lo mas não comentarei.

Fátima Campos disse...

Porquê o exemplo do Dr. Paulo Pedroso e não outros. Também Carlos Silvino, o embaixador José Rito, Carlos Cruz, um provedor da Casa Pia e muitos outros foram acusados e provada a sua culpa (nalguns casos) e não são aqui referenciados. Puro aproveitamento político, o que não é correcto. Obviamente, devemos aderir a causas em defesa das crianças violentadas, mas sem nomear ninguém.

Unknown disse...

D. Fátima,é o unico acordão que eu posso postar,os outros não sairam,pk o julgamento não acabou.
Não misturo politica com este blog,nem pretendo atacar o PS ou outro partido qq.

Unknown disse...

D. Marisa pode utilizar o facebook,estou lá como Fernando Moura e tenho a causa Crianças Portuguesas desaparecidas onde está postado o link para aqui.Como compreende não posso permitir determinados posts com palavrões.
Se me permite que lhe dê um conselho,pk não cria um mail só para poder postar aqui?
Perdoe-me este aparte.

Marisa disse...

Olá!
eu já faço parte do seu grupo do FB e não queria criar outro e-mail pois já tenho vários, tenho 2 Blogues, 1 para o Second Life, um para a minha filha, neta e restante família e 1 último para os amigos...
como vê já é uma confusão de e-mails!!
Mas também já reparei que alterou e agradeço. O problema dos Blogues é sempre o dos "engraçadinhos" e os ordinários, mas é sempre sinal que nos leram, lollll
Boa sorte

 

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